quarta-feira, 19 de junho de 2013

BC decreta liquidação extrajudicial do banco BVA

O Banco Central informou, nesta quarta-feira (19), que decretou a liquidação extrajudicial do Banco BVA, instituição que estava em regime de intervenção desde 19 de outubro de 2012em em decorrência do "comprometimento da sua situação econômico-financeira e do descumprimento de normas que disciplinam a atividade da instituição".
De acordo com a autoridade monetária, informações do interventor nomeado pelo próprio BC para a instituição financeira revelam que a situação de insolvência do BVA mantém-se "inalterada e indicam a impossibilidade de normalização dos negócios da instituição por seus próprios meios".
"Até o momento não foram apresentadas quaisquer propostas de solução de mercado, fato esse que embasou a anterior decisão de prorrogar o regime", explicou o Banco Central, por meio de nota à imprensa.


30 comentários:

  1. Link para o forum: http://br.advfn.com/forum/advfn/13277156/1

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  2. CABEÇALHO DO FÓRUM ARRUMADO (DRUCOS)

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  3. LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.
    Art . 19. A liquidação extrajudicial cessará:
    a) se os interessados, apresentando as necessárias condições de garantia, julgadas a critério do Banco Central do Brasil, tomarem a si o prosseguimento das atividades econômicas da empresa;

    Ou seja, se o CAOA quiser ainda pode comprar o banco. Está muito mais muito mais difícil porém ainda dá tempo.

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    1. Gente, acho que a esperança, neste caso, é vã.. algo de muito estranho aconteceu e não tem porque mudar agora... tô achando que o Sr. Caoa sabia que não ia comprar há muito tempo.

      Drucos, eu fico tãoo perdida nesse forum que estamos usando.. será que não tem um mais amigável não? rsrs

      Abraços!

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  4. E o fórum mais ativo do Brasil para negócios ADVFM, não existe outro mais popular.

    Já foi concertado o cabeçalho, o objetivo dele e aglutinar os credores para que possamos buscar nossos direitos

    Abraços

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    1. Existe algum tipo de ação conjunta a respeito do BVA. É possível entrar nessa ação conjunta/

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  5. Gente, o ato do BCB para quem interessar (rs):

    "ATO DO PRESIDENTE Nº 1.251, DE 19 DE JUNHO DE 2013

    Decreta a liquidação extrajudicial do Banco BVA S.A.

    O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 12, alínea “c”, 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o relatório do interventor, que confirma o comprometimento da situação econômico-financeira da entidade e a grave violação das normas que disciplinam sua atividade, atestando a existência de passivo a descoberto e a inviabilidade de normalização dos negócios da empresa,

    R E S O L V E :
    Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco BVA S.A., CNPJ 32.254.138/0001-03, com sede na cidade do Rio de Janeiro, ora sob o regime de intervenção, decretado pelo Ato do Presidente nº 1.238, de 19 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2012.

    Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade nº 5519418-7 – SSP/SP e CPF nº 369.056.238-49.

    Art. 3º Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 20 de agosto de 2012 (sessenta dias anteriores ao ato de decretação do regime de intervenção).

    Alexandre Antonio Tombini
    Presidente"

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  6. Como assim? Uma liquidação retroativa (20 de agosto)?? Golpe para não termos a diferrença do FGC entre 70 e 250 mil?? POde isso?

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    1. Márcio, pior que tá na lei 6.24, de 13.03.1974, que regula a liquidação extrajudicial. Olha o art. 15, parágrafo segundo... De qq forma, eles devem ter tido esse cuidado para não termos dúvidas quanto à cobertura do FGC... rs

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  7. ops, Lei 6.024, de 13.03.1974.

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  8. DOS FATOS:
    1. Em 19 de outubro de 2012, BACEN decreta a INTERVENÇÃO;
    2. Em 23 de maio de 2013 o FGC aumenta a garantia para R$ 250.000,00 (Decreto nº 4.222, que devem ser pagos na INTERVENÇÃO ou na LIQUIDAÇÃO.
    3. Em 19 de JUNHO de 2013, BACEN decreta a lIQUIDAÇÃO, porém com data retroativa a 20 de agosto de 2012, para efeitos legais (art. 15, da Lei nº 6.024/74)
    ESTRATÉGIA:
    1. Procurarmos o FGC para saber sua posição, em caso de resposta negativa;
    2. Formamos um grupo grande, constituirmos um bom escritório de advocacia e entrar contra o FGC alegando inclusive o Código de Defesa do Consumidor - CDC, pois a Jurisprudência do STJ é de que a relação Banco/Cliente é RELAÇÃO DE CONSUMO, e o CDC nos dá amplos argumentos para recebermos pelo menos a diferença dos R$ 250.000,00 por parte do FGC.

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    1. Gostei dad suas sugestõ. Sou cliente fo Bva RJ e gostaria de saber de em outros estados os clientrs estão se juntando para uma açao conjunta.

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    2. Boa noite, precisamos unir nossas forças e correr atrás do prejuízo, vamos criar esse grupo sim para lutar pelos nossos direitos.

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  9. Ou seja, o Decreto nº 4.222/2013 determina que se pague os R$ 250.000,00 na INTERVENÇÃO OU na LIQUIDAÇÃO, o termo "OU" quer dizer em uma (intervenção) ou em outra situação (liquidação), NUNCA nas DUAS (pagamento da garantia na intervenção e depois na liquidação - isso NÃO pode!!!)

    Entretanto, observem o seguinte: O pagamento da garantia dos R$ 70.000,00 já na INTERVENÇÃO, algo raro inclusive, antecipou-se à liquidação, a qual se NÃO tivesse chegado a ocorrer o FGC sequer precisaria pagar os R$ 70.000,00, pois se houvesse uma solução de mercado o Banco voltaria a operar e todos receberiam integralmente.

    É de se perguntar, por que, então, se antecipou à liquidação?

    Eu respondo: provavelmente, pretendia se eximir do aumento da garantia para os R$ 250.000,00, a qual já estava na pauta do órgão!

    A pergunta que fica é, será que se eximiu?

    Eu respondo: NÃO!

    Isto porque ao promover o aumento da garantia no interstício temporal entre a INTERVENÇÃO e a LIQUIDAÇÃO, e tendo ocorrido a liquidação APÓS esse aumento, NÃO se trata de pagar novamente a garantia, ou pagar nas duas situações (intervenção e liquidação, já que a lei fala "OU"), trata-se, sim, e a bem da verdade, apenas de COMPLEMENTAR a garantia em função da regra modificadora que surgiu entre a intervenção e a liquidação!

    Portanto, não se trata do pagamento da garantia DUAS VEZES, mas sim da COMPLEMENTAÇÃO da garantia ordinária do FGC!

    Existem ainda diversas regras do Direito do Consumidor que fortalecem este nosso Direito!!!

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    1. É o defeito de quem sempre quer ganhar a qualquer custo.. primeiro investe no pior banco para ganhar mais.. ai da errado e agora quer culpar o FGC.... aff

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  10. Pergunta:
    Para irmos atrás dos nosso dinheiro, contratar advogado, etc... , É interessante nós nos reunirmos por estado? ou isso não importa?

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  11. Boa tarde

    Pessoal se for feita uma ação colotiva etou nessa, guardei o meu dinheiro a vida toda, e agora essa bomba, estou a disposição jefersonvirgulino@ig.com.br

    Obrigado

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  12. Achei muito bom esse blog. Só conhecia o credoresdobva.blogspot.com.br , mas eu desconfio que não seja um blog independente.
    Eu não tinha pensado nessa hipótese de complementação do FGC em razão da liquidação posterior à mudança de legislação. Ainda não li a legislação, mas realmente faz todo o sentido.
    Se for necessário ajuizar ação, entrem em contato: marcelnegreiros@hotmail.com

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  13. Esperem sentados seus pedidos, senhores comentaristas....

    Pode deixar que faremos tudo, e depois avisamos vocês pelo e-mail indicado no campo correto, ok?

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  14. Bom dia, precisamos nos mobilizar, temos que nos unir. Por favor quero participar desse grupo, segue meu contato: srv1960@gmail.com

    Sueli Rosa

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  15. Estamos atuando para alguns clientes credores. Interessados, escrever para rapmac@hotmail.com
    Somos um escritório de advocacia.

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  16. se quiser fazer um post novo....

    http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,bc-prorroga-prazo-para-conclusao-de-inquerito-no-bva,162381,0.htm

    []'s

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  17. Prezados, gostaria de saber se vocês tem os balanços do Banco BVA dos últimos anos. Obrigado,

    Meu e-mail é franz.brehme@gmail.com

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  18. Devedores do BVA favor entrar em contato com a ACBVA ( Associação Dos Credores Do Banco Bva) no endereço http://www.acbva.com.br/.
    Conversem com o Sr. Álvaro Drummond Coelho, presidente da associção.
    Fone:+ 55 34 3083 0820
    Cel: + 55 34 8855 8233 / 9988 5553


    Existe possibilidade de efetuar negociação entre associação e devedor.


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  19. Srs.

    Somos devedores do Banco BVA, há mais de 2 meses tento pagar o empréstimo tomado (>R$ 7 MM) a vista em única parcela, e ate o presente momento ninguém entrou em contato apos diversos emails enviados ao Sr. Celso Genaro e Sr. Melissa Guarnieri, sempre com copia ao Liquidante. Apos contatos telefônico com a Sra. melissa, que por sinal é muito grosseira e indelicada. Disse que nossa divida não teria abatimento algum e seriamos executados. Porem a mesma nem prestou a devida atenção em nossa proposta, pedimos somente a retirada da mora e atualização dos valores para pagamento. Resultado: Entraremos com um processo para pagamento integral da divida, isso é simplesmente um absurdo, os aplicadores precisam receber seus recursos e nos devedores queremos pagar mas ninguém quer receber!!! Vamos divulgar isso..

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    1. Meu caro, sou jornalista e estou apurando essa história. Vc tem algum contato para podermos conversar?
      Obrigado
      abs

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  20. 06/02/2014 - JUSTIÇA CONDENA FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO POR DANOS MORAIS

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    Decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Capital, determinou que o Fundo Garantidor de Crédito pague a dois clientes saldo remanescente – até o limite de R$ 250 mil para cada um – de conta que mantinham no Banco BVA. Também condenou o Fundo a indenizar os autores por danos morais, fixando a quantia em R$ 30 mil.
    De acordo com o processo, a instituição bancária sofreu intervenção em outubro de 2012 e, em fevereiro de 2013, foi publicado edital que conferia aos autores e demais clientes o recebimento da garantia que, naquele momento, era de até R$ 70 mil, restando um crédito de acordo com o que possuíam no banco.
    Os autores alegaram que, antes da liquidação do banco, que ocorreu em julho de 2013, uma nova resolução do Banco Central (nº 4.222/13) aumentou o valor da garantia para R$ 250 mil, razão pela qual teriam direito ao saldo remanescente.
    Em sua decisão, o juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães destacou que o Fundo Garantidor deveria, quando da publicação do primeiro edital, informar aos clientes do Banco BVA que havia a possibilidade de majoração do valor da garantia, e que poderiam optar por receber os R$ 70 mil ou aguardar deliberação para, eventualmente, receber valor maior. “Esse seria o comportamento esperado se levássemos em consideração o dever de lealdade, colaboração e transparência (boa-fé objetiva) que todos devem ter.”
    Para a aplicação dos danos morais, o magistrado considerou “o desgaste sofrido pelos requerentes em terem tolhido o direito à complementação de seu crédito, principalmente em razão deste crédito ser fruto de longas economias pessoais”.
    Cabe recurso da decisão.

    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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  21. Prezados, sou o cliente beneficiado por este decisão, se puder ajudar entrem em contato: rodrigosalazar1@hotmail.com

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  22. CLIENTE DO BVA TEM DIREITO À GARANTIA DE R$ 250.000,00 DO FGC SEGUNDO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
    O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, por unanimidade, em julgamento ocorrido hoje, dia 05 de julho de 20144, com o voto favorável de todos os 03 Desembargadores da Câmara de Direito Privado, que o Cliente do extinto Banco BVA tem direito a receber a Garantia Ordinária do FGC já no patamar de R$ 250.000,00, conforme alteração introduzida pela Resolução CMN/BACEN nº 4.222/2013.
    Trata-se da primeira decisão de Tribunal em Segunda Instância sobre o assunto, o que abre um precedente formidável para todos os demais Clientes do BVA.
    Para mais informações, entrem em contato: rodrigosalazar1@hotmail.com

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  23. Boa tarde,
    Alguém sabe onde consigo o inquérito final do banco central do brasil referente ao banco BVA?

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